DECRETO Nº 47.668, DE 19 DE JANEIRO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Filosofia, Letras Néo-Latinas, Geografia, História, e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia de Caxias do Sul, mantida pela Mitra Diocesana e situada em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado