DECRETO Nº 47.669, DE 19 DE JANEIRO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências, e Letras de Ijuí, mantida pela Sociedade Literária São Boaventura e situada em Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado