DECRETO Nº 47.671, DE 19 DE JANEIRO DE 1960.

Concede reconhecimento a cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Pintura, Escultura e Professorado de Desenho da Escola de Belas Artes Santa Marcelina, mantida pela Associação Colégio dos Anjos e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado