DECRETO Nº 47.674, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.

Altera a redação do art. 220 do Regulamento para as Capitanias de Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição

decreta:

Art. 1º A alínea c) do art. 220 do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c - marca do franco bordo (borda livre) nos dois bordos do costado, apenas para embarcações de mais de 150 toneladas brutas”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia