DECRETO Nº 47.675, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.

Altera a redação de dispositivo do Regulamento para o Estado-Maior da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, para a redação do anexo, o artigo 7º do Regulamento para o Estado-Maior da Armada (Reservado), aprovado pelo Decreto nº 37.371-A, de 18 de maio de 1955, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Poço Mattoso Maia