Decreto nº 47.679, de 20 de janeiro de 1960.

Transfere de José Bernadino de Carvalho para a Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica aos municípios de Madre de Deus de Minas e Piedade do Rio Grande, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica nos municípios de Madre de Deus de Minas Gerais e Piedade do Rio Grande, Estado de Minas Gerais, de que era titular José Bernadino de Carvalho, pelo Decreto nº 36.673, de 4 de fevereiro de 1955.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar, o contrato do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti