DECRETO Nº 47.684, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.

Concede à sociedade Navegação João Martins da Silva Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação João Martins da Silva Ltda., com sede em Laguna, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com capital fixado na importância de Cr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), divido em 2.200 (duas mil e duzentas) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuído entre 3 (três) cotista, cidadãos brasileiros natos, consoantes instrumentos particulares, constantes do contrato de constituição social e subseqüentes alteração, firmados a 27 de julho e 29 de outubro de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega