DECRETO Nº 47.687, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Assis Santos a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Assis Santos a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos, propriedades de diversos, no lugar de denominado Preguiça, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil cento e vinte metros (4.120m), no rumo verdadeiro de três graus quarenta e oito minutos sudeste (3º48’ SE), do farol de Mandacaru e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete mil metros (7.000m), sessenta e um graus trinta minutos sudeste (61º 30’ SE); setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (714,28 m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e, será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti