DECRETO Nº 47.688, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Portela de Sampaio a pesquisar, areias ilmeníticas no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Portela de Sampaio a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos, propriedade de diversos, no lugar denominado Rio Negro, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500h), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil duzentos e cinqüenta metro (1.250 m), no rumo verdadeiro de quatro graus sudoeste (4º SW), da foz do rio Negro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); seiscentos metros (600 m), Sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere a art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será válido por dois (2) anos a constar da data da transcrição no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti