DECRETO Nº 47.691, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, no Estado de Goiás, a encampar os bens e instalações vinculadas ao serviço de exploração da energia elétrica no município.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com as disposições do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e nas leis complementares;
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal a qualquer tempo pode encampar concessão outorgada para exploração dos serviços públicos de eletricidade, e os respectivos bens e instalações a êles vinculados, quanto interêsses públicos relevantes o exigirem, nos têrmos do art. 167 do Código de Águas;
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal pode transferir êsse seu direito à Municipalidade, obedecidas as disposições legais específicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás a encampar os bens e instalações vinculados os serviços de produção, transformação, transmissão e distribuição de energia elétrica existentes no seu município, de que é titular Gastão Jayme de Siqueira, devendo oportunamente requerer a respectiva outorga de concessão.
Parágrafo único. Compreende-se na autorização de que trata êste artigo a execução de todos os atos e formalidades necessárias à efetivação da encampação.
Art. 2º Cabe à Prefeitura Municipal de Pirenópolis o pagamento da prévia indenização a quem de direito.
Parágrafo único. Essa indenização resultará de tombamento a ser realizado pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, nos têrmos das leis em vigor.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubistchek
Mário Meneghetti