Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.694, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.
Altera a redação do artigo 18 do Decreto nº 47.606, de 9 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 18 do Decreto nº 47.606, de 9 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do artigo 13, cuja vigência terá inicio em 1º de fevereiro de 1961, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão