Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.695, DE 21 DE JANEIRO DE 1960.
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Espírita Brasileira, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão