DECRETO Nº 47.695, DE 21 DE JANEIRO DE 1960.

Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Espírita Brasileira, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão