DECRETO Nº 47.696, DE 22 DE JANEIRO DE 1960.
Transfere função para a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela de Extranumerário Mensalista da Casa da Moeda do Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 27.855, de 14 de março de 1950, para a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do mesmo Ministério, criada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, uma função de Tecnologista, ref. 30, com o respectivo ocupante - José Henrique Pignataro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida