DECRETO Nº 47.697, DE 22 DE JANEIRO DE 1960.
Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na citada Tabela do servidor - Candidato Duarte Rangel - é feita na função de Fiscal referência 22 e não como constou da Tabela anexa ao referido decreto.
Art. 2º Fica restabelecida a vaga referência 23 da série funcional de Fiscal da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, decorrente da aposentadoria de Alfredo Gomes de Faria, suprimida pelo decreto nº 45.367, de 31 de janeiro de 1959.
Art. 3º O servidor Cândido Duarte Rangel é considerado melhorado à referência 23, da série funcional de Fiscal da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, na vaga citada no artigo anterior, a partir de 7 de julho de 1955, data da aposentadoria de Alfredo Gomes de Faria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida