DECRETO Nº 47

DECRETO N. 47.698 – DE 22 DE JANEIRO DE 1960

Concede ao Bank of London & South America Limited prorrogação, por mais dez (10) anos, do prazo de autorização para funcionar.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais dez (10) anos, a contar de 25 de setembro de 1959, o prazo de autorização para funcionar, do Bank of Lon-don & South America Limited, com sede em Londres (Inglaterra) e filiais no Brasil.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida.