DECRETO Nº 47.700, DE 22 DE Janeiro DE 1960.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$158.878.604,00, para fins que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$158.878.604,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), constante do item 2, 3 e 17 da relação anexa à citada Lei, abaixo discriminados:

Cr$

2) Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, para cobrir o “déficit”, da Rede Mineral de Viação, no exercício de 1.955 ..................................................................................................................................141.128.604,00

3) Para regularização de despesas diversas efetuadas pela Estrada de Ferro Madeira-Marmoré, autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União ......................1.400.000,00

17) Para atender a despesas da Estrada de Ferro Goiás, no exercício de 1.955.......................................................................................................................... 16.350.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida