DECRETO Nº 47.701, DE 22 DE JANEIRO DE 1960.

Transfere na forma do art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, cargo de Tesoureiro-auxiliar para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 162.134-59 do Ministério da Fazenda,

decreta:

Art. 1º Fica transferido, na forma do § 4º do artigo 15 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, um cargo de Tesoureiro-auxiliar padrão CC-5 do Quadro II, Parte Permanente, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. O cargo ora transferido continuará a ser exercício pelo seus atual ocupante Bismarck de Área Leão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro , em 22 de Janeiro de 1960; da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISCHEK

S. Paes de Almeida.

Ernani do Amaral Peixoto.