DECRETO Nº 47.701, DE 22 DE JANEIRO DE 1960.
Transfere na forma do art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, cargo de Tesoureiro-auxiliar para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 162.134-59 do Ministério da Fazenda,
decreta:
Art. 1º Fica transferido, na forma do § 4º do artigo 15 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, um cargo de Tesoureiro-auxiliar padrão CC-5 do Quadro II, Parte Permanente, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O cargo ora transferido continuará a ser exercício pelo seus atual ocupante Bismarck de Área Leão.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , em 22 de Janeiro de 1960; da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBISCHEK
S. Paes de Almeida.
Ernani do Amaral Peixoto.