DECRETO Nº 47.702, DE 22 DE JANEIRO DE 1960.

Transfere na forma do art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, cargo de Tesoureiro auxiliar para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.143-59 do D.A.S.P.,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, na forma do § 4º do art. 15 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, Delio Gonçalves com a respectiva função de Tesoureiro auxiliar, referência 29, da Tabela de Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, respeitadas as alterações decorrentes das Leis ns. 1.095, de 3 de maio de 1950, e 3.202, de 15 de julho de 1957, para a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A transferência de que trata êste artigo não prejudicará a revisão a que está sujeita a aludida função.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto