DECRETO Nº 47.705, DE 23 DE JANEIRO DE 1960.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, no Ministério da Agricultura, as funções gratificas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Intitulo de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas:
Símbolo FG-5
1. Chefe do pôsto de Análise de Vinho, em Belo Horizonte; e
1. Chefe da Estação de Enologia, em Diamantina.
Art. 2º A despesas restante da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti