DECRETO Nº 47.713, DE 29 DE JANEIRO DE 1960.
Renova a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto número 31.648, de 23 de outubro de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, de áreas de terreno no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 31.648, de 23 de outubro de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terreno necessárias à construção da variante “Campinas”, entre as estacas O=4289+13,15 (Leopoldo Bulhões-Goiânia) e 197+3,51=190+14,00, do prolongamento da Estrada de Ferro de Goiás.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto