DECRETO Nº 47.715, 29 DE JANEIRO DE 1960.

Renova o Decreto nº 42.297, de 20 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José da Silva Marques, pelo Decreto número quarenta e dois mil duzentos e noventa e sete (42.297) de vinte (20) de setembro de mil novecentos e cinquenta e sete (1957) para pesquisar minério de cromo, no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti