DECRETO Nº 47.720, DE 29 DE JANEIRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Alves de Brito a pesquisar minério de manganês no município de Urandi, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 9 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Alves de Brito a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Covao, distrito de Tauape, Município de Urandi, Estado da Bahia, numa área de trinta hectares e vinte e cinco ares (30,25ha), delimitada por um quadrado de quinhentos e cinqüenta metros (550m), de lado, que tem um vértice a dezoito metros e sessenta centímetros (18,60m), no rumo magnético de dez graus nordeste (10ºNW), do marco de concreto situado no cruzamento da estrada de rodagem que liga as localidades de Licínio de Almeida e Urandi, com a estrada da Fazenda Covão, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: dez graus nordeste (10ºNE) e oitenta graus sudeste (80ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951,uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti