DECRETO Nº 47.721, DE 29 DE JANEIRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ayrton de Oliveira a pesquisar quartzo, turmalina e xisto no município de Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ayrton de Oliveira a pesquisar quartzo, turmalina e xisto, em terrenos de propriedade de Leopoldino Cardoso de Moraes no imóvel denominado Sítio Leopodino Cardoso, distrito de Taiuçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares, oitenta e dois ares e setenta e dois centiares (16,8272 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e setenta e quatro metros (474m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), de marco quilométrico nº sessenta e nove (km 69) da Rodovia Estadual Mogi das Cruzes - Biritiba-Açu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), sessenta graus trinta minutos nordeste (60º30’ NE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), onze graus sudeste (11º SE); setecentos e setenta e sete metros (777m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); duzentos metros (200m), onze graus noroeste (11º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitscheck
Mário Meneghetti