DECRETO Nº 47.725, DE 29 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Salim Cesar Curi a pesquisar cassiterita no município de Macapá, Território do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salim Cesar Curi a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Village Jornal, distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, Território do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice no marco quilométrico cento e oitenta e dois (182km) da Estrada de Ferro Amapá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) norte (N); dois mil metros (2.000 m) leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti