DECRETO N.º 47.727, DE 29 DE JANEIRO DE 1960.
Renova o Decreto n.º42.360, de 27 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. !º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Importação e Exportação Imex Ltda., pelo Decreto número quarenta e dois mil trezentos e sessenta (42.360), de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), para pesquisar rutilo no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independências e 72º da República.
juscelino kubitschek.
Mário Meneghetti.