DECRETO Nº 47.728, DE 29 DE JANEIRO DE 1960.
Autoriza Serrana S.A. de Mineração a pesquisar apatita no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Serrana S.A., de Mineração a pesquisar apatita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Morro Grande, distrito de Cajati, município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e vinte hectares (220 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal, que partindo do marco de concreto da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo, cravado na confluência do ribeirão Bananal, no rio Jacupiranguinha, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte metros (820m), vinte quatro graus e três minutos nordeste (24º03’NE); mil seiscentos e trinta metros (1.630m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º30’NE); a partir dêsse vértice, a poligonal da área de pesquisa assim se define, por seus comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), leste (E); mil seiscentos sessenta e seis metros (1.666m), norte (N); mil e quinhentos metros (1.500m), oeste (W); novecentos e trinta metros (930m), sul (S); mil e duzentos metros (1.200m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$2.200,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti