DECRETO N.º 47.729, DE 29 DE JANEIRO DE 1960.

Renova o Decreto n.º 42.066, de 19 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Milton Pereira de Queiroz, pelo Decreto número quarenta e dois mil e sessenta e seis (42.066) de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar mica no município da Galiléia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos cruzeiros (Cr$1.300,00), será transcrita no livro próprio da Divisão da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério a Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti