Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.732, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960.
Concede autorização para o funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo Único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Uberlândia, mantida pela Instituição Urbelandense, de Ensino e situada em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado