DECRETO Nº 47.733, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas do Paraná, antiga Faculdade de Ciências Médicas de Curitiba, mantida pela Sociedade Paranaense de Cultura e situada em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado