Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.734, DE 2 DE fevereiro DE 1960.
Conceda reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23º, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia e Documentação da Escola de Biblioteconomia e Documentação anexa à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, mantida pela Associação da Companhia de Santa Úrsula e situada no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado