DECRETO Nº 47.734, DE 2 DE fevereiro DE 1960.

Conceda reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23º, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia e Documentação da Escola de Biblioteconomia e Documentação anexa à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, mantida pela Associação da Companhia de Santa Úrsula e situada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado