Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.735, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem do Hospital Silvestre, mantida pela Associação da União Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia e situada no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado