DECRETO Nº 47.735, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem do Hospital Silvestre, mantida pela Associação da União Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia e situada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado