Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 47.736 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960
Concede autorização para o funcionamento de cursos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Neolatinas, de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, mantida pelo Instituto Social de Instrução e Caridade e situada em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.