DECRETO Nº 47

DECRETO N. 47.736 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960

Concede autorização para o funcionamento de cursos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Neolatinas, de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, mantida pelo Instituto Social de Instrução e Caridade e situada em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado.