DECRETO Nº 47.737, de 2 de fevereiro de 1960.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Sociais, História Natural, Física e Matemática, da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas e situada em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado.