Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.738, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960.
Concede autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Clóvis Bevilaqua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Clóvis Beviláquia, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas e situada em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado