Decreto nº 47.739, de 2 de fevereiro de 1960.
Inclui funções gratificadas no Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil as seguintes funções, símbolo FG-5, que integrarão a lotação da Escola Nacional de Belas Artes:
1 - Chefe de Serviço (S. Doc.);
1 - Chefe de Seção (Com.).
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado