DECRETO Nº 47.741, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Estranumerário-mensalista do Instituto Benjamin Constant para idêntica tabela do Museu Histórico Nacional, ambas do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Zilmede Lopes de Sá, uma função de Auxiliar, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista Instituto Benjamin Constant para idêntica tabela do Museu Histórico Nacional, ambas do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado