Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.742, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960.
Torna sem efeito o Decreto nº 22.5513, de 24 de janeiro de 1947,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 22.513, de 24 de janeiro de 1947, que concede à Sociedade Moraes Cunha Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega