decreto nº 47.743, de 3 de fevereiro de 1960.

Regulamenta dispositivo da Lei nº 20.370, de 9 de dezembro de 1854, no que respeita a subtenentes e sargentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1854, abrange, também, os subtenentes e sargentos, nas seguintes condições:

- subtenentes e sargentos com estabilidade legalmente assegurada: todo o artigo;

-subtenentes e sargentos com menos de 10 (dez) anos de serviço: sòmente as letras a, b, f, g, i, l, m e n.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott