DECRETO Nº 47.745, DE 3 DE FEVERIRO DE 1960
Altera o Decreto nº 45.799, de 15 de abril de 1959, que modificou a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A alínea g do art. 1º do Decreto nº 45.799, de 15 de abril de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“g) suprimir o Capítulo I do Título XXIV - Da Correspondência oficial e particular; é mantido o capítulo II com a denominação de Capítulo Único do tratamento verbal e escrito”.
Art. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia