Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 47.749, de 3 de Fevereiro de 1960.
Autoriza Garcia, Oliveira & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Garcia, Oliveira & Cia. Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida