decreto nº 47.749, de 3 de Fevereiro de 1960.

Autoriza Garcia, Oliveira & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Garcia, Oliveira & Cia. Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida