DECRETO Nº 47.751, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960.

Autoriza Sender Naifeld a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Sender Naifeld, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida