DECRETO Nº 47. 753 DE 3 DE fevereiro DE 1960.
Modifica o art. 9º do Regimento da Administração do Edifício da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 9º do Regimento da Administração do Edifício da Fazenda , aprovado pelo Decreto nº 13.444, de 22 de setembro de 1943, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. No desempenhar da atribuição constante do item VI do art. 9º dêste Regimento o chefe da Portaria será auxiliado por dois Encarregados dos Ascensores”.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data a da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.