DECRETO Nº 47. 753 DE 3 DE fevereiro DE 1960.

Modifica o art. 9º do Regimento da Administração do Edifício da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 9º do Regimento da Administração do Edifício da Fazenda , aprovado pelo Decreto nº 13.444, de 22 de setembro de 1943, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. No desempenhar da atribuição constante do item VI do art. 9º dêste Regimento o chefe da Portaria será auxiliado por dois Encarregados dos Ascensores”.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data a da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida.