DECRETO Nº 47.760, DE 4 DE FEVEREIRo DE 1960.

Declara sem efeito o decreto número 45.754, de 7 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número quarenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e quatro (45.754), de 7 de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou Agostinho Rodrigues da Cunha a pesquisar quartzo e mica, em terrenos devolutos, distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti