DECRETO Nº 47.761, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de História, Ciências Sociais e Letras Neolatinas da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e situada em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado