DECRETO Nº 47.762, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para desapropriação e constituição de servidão de passagem, áreas de terreno destinadas à subestação e à respectiva via de acesso, para o sistema de micro-ondas entre o Rio de Janeiro e Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Departamento do Correios e Telégrafos, o terreno com área aproximadamente de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e uma servidão de passagem, descritos no artigo seguinte e representado o primeiro na planta anexa a êste Decreto, necessários à construção de prédios ereção de torre e à respectiva via de acesso, para a instalação de uma da subestações, no Município de Paulo de Frontin, Estado do Rio de janeiro, do sistema rádio-enlace micro-ondas entre o Rio de Janeiro e Brasília.

Art. 2º O terreno e a faixa de terra, para constituição da servidão de propriedade atribuída ao Dr. Raul Pacheco e sua mulher ou a quem de direito, têm a descrição seguinte, na conformidade do Memorial apresentado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a cujo cargo se encontra a construção.

Localização: Latitude 22º 32’10’ S

Longitude 43º 42’00’W

Forma: Quadrangular irregular.

Dimensões: Pelo lado norte, uma linha irregular com comprimento de 100 metros, confrontando com o caminho que leva ao terreno pertencente à S.A. Rádio Tupi, pelo lado leste na reta de 60 metros de comprimento; pelo lado sul na reta de 90 metros de comprimento, pelo lado oeste na reta de 8 metros de comprimento.

Topografia: Terras localizadas em e junto ao ponto mais alto do pico denominado Morro do Sapuaguaçu, no Município de Paulo de Frontin.

Confrontação: Pelos quatro lados com terrenos da fazenda São Geraldo, no Município de Paulo Frontin, pertencentes ao Dr. Raul Pacheco e sua mulher ou a quem de direito.

Área: Aproximadamente 2.400 metros quadrados.

Uma servidão perpétua de passagem sôbre uma faixa de terra de referida Fazenda São Geraldo, que permita a construção de uma estrada de acesso ao alto do Morro Sapuaguaçu, local do terreno, com mínimo de 4 metros de largura, estrada essa, que começará no ponto mais conveniente da estrada, que liga a estrada de rodagem Presidente Pedreira à tôrre da Companhia Radiocomunicações.

Art. 3º É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 maio de 1956.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 4 de Fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da Independência.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto