DECRETO N. 47.763 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1960
Dá denominação à Rodovia Belém-Brasília
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição; Considerando os relevantes serviços prestados por Bernardo Sayão, na construção da Rodovia Belém-Brasília;Considerando a excepcional ação pioneira que desenvolveu, "com raro idealismo e energia invulgar, nas fases mais difíceis daquele arrojado empreendimento ;
Considerando que o seu exemplo de fé no Brasil e de trabalho heróico pelo engrandecimento nacional deve ser perpetuado;
Considerando, ainda, que morreu em plena luta pelos ideais que foram a razão de sua vida,
decreTa:
Art. 1º Terá a denominação de “Bernardo Sayão” a estrada que liga Belém a Brasília, compreendendo o trecho norte da Rodovia Transbra-siliana Belém-Pôrto Alegre.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.