DECRETO Nº 47.764, DE 8 DE FEVEreIRO DE 1960.
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Pública para a do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante, Maria de Lourdes Corrêa e Castro Sampaio, uma função de referência 24 da série funcional de Assistente de Divulgação, da Tabela Única de Extranumeráio-mensalista - Parte Permanente - dêste Ministério, para idêntica Tabela e Parte do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto