DEcreto nº 47.767, de 8 de fevereiro de 1960.
Inclui funções gratificadas em Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Ministério da Educação e Cultura as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Faculdade de Direito do Amazonas, da Diretoria do Ensino Superior:
Símbolo FG-1
1 - Diretor
Símbolo FG-3
1 - Secretário
Símbolo FG-7
1 - Chefe de Portaria
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da lotação orçamentário própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado.