DEcreto nº 47.767, de 8 de fevereiro de 1960.

Inclui funções gratificadas em Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas no Ministério da Educação e Cultura as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Faculdade de Direito do Amazonas, da Diretoria do Ensino Superior:

Símbolo FG-1

1 - Diretor

Símbolo FG-3

1 - Secretário

Símbolo FG-7

1 - Chefe de Portaria

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da lotação orçamentário própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.