DECRETO Nº 47.768, DE 8 DE Fevereiro DE 1960.
Abre ao Poder Judiciário, Superior Tribunal Militar, o credito especial de Cr$170.016,10 (cento e setenta mil e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de Salário-família e Adicionais de seus funcionários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.608, de 11 de agôsto de 1959 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o credito especial de Cr$170.016,10 (cento e setenta mil e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de exercícios findos.
| Cr$ |
a) Salário-família: |
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Aureo de Souza Almeida, 1º Substituto de Auditor da 2ª Aud. da Aeronáutica........... | 5.300,00 |
Fernando Przewodowski Nogueira, 1º Substituto de Auditor da 2ª Aud. da Marinha.. | 6.800,00 |
Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de Auditor, da 1ª Aud. da 1ª R. M.............. | 1.500,00 |
Jacob Goldemberg, 1º Substituto de Auditor da 3ª Aud. da 1ª R. M............................ | 4.500,00 |
Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de Auditor da 2ª Aud. da 1ª R. M........................ | 750,00 |
Flavio Luçan de Oliveira, Auditor da Aud. da 4ª Região Militar.................................... | 5.400,00 |
Eliezer Correia de Oliveira, 1º Substituto de Advogado de Ofício da 2ª Aud. da 1ª R.M............................................................................................................................... | 3.000,00 |
Mário Gomes Correia, 2º Substituto de Advogado de Ofício da 2ª Aud. da 1ª da R.M............................................................................................................................... | 6.000,00 |
Henriqueta Pinheiro da Fonseca, Escrevente-Datilógrafa, Ref. 27 do S.T.M.............. | 7.000,00 |
b) Gratificação Adicional por tempo de serviço: |
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Passos Benedito de Queiroz, Ext. mensalista, Ref. 22 da 1ª Aud. da Aeronáutica..... | 15.293,70 |
Raul Santos Moura, Servente, padrão F, da 3ª Aud. da 1ª R. M................................. | 1.575,00 |
José Almir Moreira, Escrevente Juramentado, padrão J, da 3ª Aud. da 1ª R.M.......... | 20.822,40 |
Luiz de Castro, Oficial de Justiça, padrão H, da Auditoria da 5ª Região Militar........... | 4.316,00 |
Zelia Monteiro Stramandinoli, Oficial Judiciário, Símb. PJ-7 do S.T.M........................ | 11.456,80 |
Carmilde Araripe, Oficial Judiciário, padrão M, do S.T.M............................................ | 17.942,90 |
Alfredo Duarte da Costa, Auxiliar de Portaria.............................................................. | 2.188,30 |
Rubens da Conceição Oliveira, Auxiliar de Motorista, Ref. 27 do S.T.M..................... | 6.038,90 |
Mozart Correia de Souza, Escrevente Juramentado, padrão I da Aud. da 4ª Região Militar............................................................................................................................ | 9.051,00 |
Benedito Leite, Escrivão, padrão L da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar...................... | 41.035,30 |
TOTAL.......................................................................................................................... | 170.016,10 |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida