DECRETO Nº 47.770, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.

Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$15.000.000,00 para o auxilio a Município do Estado do Rio Grande do sul, atingidos por violento temporal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.377, de 21 de março de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar os seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos pelo violento temporal que assolou aquela região do País, da seguinte forma:

Municípios

Cr$

Guaporé..............................................................

5.000.000,00

Encantado...........................................................

2.000.000,00

Lajeado...............................................................

1.750.000,00

Estrêla.................................................................

1.750.000,00

Roca-Sales.........................................................

1.000.000,00

Arroio do Meio.....................................................

1.000.000,00

Venâncio Aires....................................................

1.000.000,00

Taquari................................................................

1.000.000,00

Soledade.............................................................

500.000,00

Total

15.000.000,00

Art. 2º O pagamento dos auxílios concedidos no artigo anterior será feito diretamente às Prefeituras Municipais.

Art. 3º Êste decreto vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

S. Paes de Almeida