DECRETO Nº 47.770, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$15.000.000,00 para o auxilio a Município do Estado do Rio Grande do sul, atingidos por violento temporal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.377, de 21 de março de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar os seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos pelo violento temporal que assolou aquela região do País, da seguinte forma:
Municípios | Cr$ |
Guaporé.............................................................. | 5.000.000,00 |
Encantado........................................................... | 2.000.000,00 |
Lajeado............................................................... | 1.750.000,00 |
Estrêla................................................................. | 1.750.000,00 |
Roca-Sales......................................................... | 1.000.000,00 |
Arroio do Meio..................................................... | 1.000.000,00 |
Venâncio Aires.................................................... | 1.000.000,00 |
Taquari................................................................ | 1.000.000,00 |
Soledade............................................................. | 500.000,00 |
Total | 15.000.000,00 |
Art. 2º O pagamento dos auxílios concedidos no artigo anterior será feito diretamente às Prefeituras Municipais.
Art. 3º Êste decreto vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida